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Notícias 8 min de leitura Alex Sterling
Canábis é legal em Portugal? O que diz a lei em 2026

A canábis é legal em Portugal? A resposta curta é não: o uso recreativo continua proibido. Mas Portugal é um caso único na Europa. Desde 2001, consumir e ter pequenas quantidades para uso próprio deixou de ser crime e passou a ser uma contraordenação. Este guia explica, com base na legislação em vigor em 2026, o que é permitido e o que não é: quantos gramas se podem ter, se é legal ter uma planta em casa, o que se passa com o CBD, a canábis medicinal e as sementes, e em que ponto está o debate sobre a legalização.

Resposta rápida

  • Consumir canábis em Portugal é descriminalizado, não legal: continua proibido, mas é uma contraordenação.
  • Ter até 10 dias de consumo (por exemplo, 25 g de flor ou 5 g de haxixe) leva a um processo na Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência, não a tribunal.
  • Cultivar canábis em casa é crime, mesmo que seja uma única planta para consumo próprio.
  • A canábis medicinal é legal desde 2018, com receita médica.
  • A legalização do uso recreativo já foi proposta várias vezes no Parlamento, mas nunca foi aprovada.

A lei da canábis em Portugal num relance

Um resumo das situações mais comuns e do seu enquadramento legal:

SituaçãoEstatuto em PortugalBase legal
Consumir canábisProibido, mas descriminalizado: contraordenação, não crimeLei n.º 30/2000
Ter até 10 dias de consumo (ex.: 25 g de flor)Contraordenação — processo na CDT, sem registo criminalLei n.º 30/2000; Portaria n.º 94/96
Ter mais do que 10 dias de consumoIndício de tráfico; pode ser consumo se ficar provado que é só para uso próprioLei n.º 55/2023
Cultivar uma planta em casaCrime, mesmo para consumo próprioArt. 40.º, n.º 1, DL n.º 15/93
Vender ou oferecerCrime de tráficoArt. 21.º, DL n.º 15/93
Canábis medicinalLegal, com receita médica e produtos autorizados pelo InfarmedLei n.º 33/2018; DL n.º 8/2019
Produtos com CBDZona cinzenta: cosméticos permitidos; alimentos e flores sem enquadramento claroRegras do Infarmed e da UE
Sementes de canábisNão constam das tabelas de estupefacientes; vendem-se como artigos de coleçãoTabelas anexas ao DL n.º 15/93
Conduzir sob o efeitoCrimeArt. 292.º, n.º 2, Código Penal

Descriminalização não é legalização: o modelo português

Em 1 de julho de 2001 entrou em vigor a Lei n.º 30/2000, que descriminalizou o consumo de todas as drogas, incluindo a canábis. Portugal foi o primeiro país da Europa a fazê-lo de forma tão ampla, e o modelo continua a ser estudado em todo o mundo.

Descriminalizar não é o mesmo que legalizar. O consumo e a posse para uso próprio continuam a ser proibidos, mas deixaram de ser crime e passaram a ser contraordenações. Na prática, isto significa:

  • quem é apanhado com uma pequena quantidade não é detido nem vai a tribunal;
  • a canábis é apreendida e o caso segue para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) do distrito;
  • a CDT pode arquivar o processo, fazer uma advertência, aplicar uma coima ou outras sanções (por exemplo, proibição de frequentar certos locais), e pode propor apoio especializado;
  • não fica registo criminal.

A venda, o cultivo e a oferta continuam a ser crimes. A descriminalização abrange apenas o consumidor, não o mercado.

Quantos gramas de canábis se podem ter em Portugal?

A lei não fala em gramas, mas em «consumo médio individual durante 10 dias». Os valores de referência diários estão definidos na Portaria n.º 94/96:

Forma da canábisDose diária de referênciaLimite de 10 dias
Flor (folhas e sumidades floridas)2,5 g25 g
Resina (haxixe)0,5 g5 g
Óleo0,25 g2,5 g

Estes valores referem-se a uma concentração média de THC. Em processos concretos, os tribunais podem pedir uma perícia ao grau de pureza, pelo que o número de gramas é uma referência e não uma regra absoluta.

O que mudou com a Lei n.º 55/2023

Durante anos, quem tinha mais do que 10 dias de consumo arriscava automaticamente um processo-crime. A Lei n.º 55/2023, publicada em setembro de 2023, alterou este ponto: ter mais do que 10 dias de consumo passou a ser apenas um indício de que a canábis não se destina ao consumo próprio. Se ficar demonstrado que é só para uso pessoal, continua a ser uma contraordenação.

A mesma lei manteve o cultivo como crime e alargou a descriminalização às novas substâncias psicoativas (drogas sintéticas).

Não. Esta é a pergunta mais comum e a que mais confusão causa. A descriminalização de 2001 cobre a aquisição e a posse para consumo próprio, mas não o cultivo.

O artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93 prevê para quem cultiva canábis para consumo próprio uma pena de prisão até 3 meses ou multa até 30 dias. Se as plantas ou a colheita indicarem outro destino que não o consumo próprio, o caso pode ser tratado como tráfico (artigo 21.º), com penas muito mais pesadas.

O autocultivo já foi discutido no Parlamento, por exemplo na lei da canábis medicinal de 2018, mas foi rejeitado. Em Portugal não existem clubes sociais de canábis legais nem autorização para cultivo doméstico.

Autorizações de cultivo existem apenas para empresas licenciadas pelo Infarmed (canábis medicinal) e para o cânhamo industrial com baixo THC, com autorização da DGAV.

As sementes de canábis são legais em Portugal?

As sementes de canábis não contêm THC e não constam das tabelas de estupefacientes anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, que se referem às folhas e sumidades floridas, à resina e ao óleo. Por isso, comprar e ter sementes não é, em si, uma infração.

O que a lei proíbe é germinar e cultivar essas sementes. É por isso que a Pyramid Seeds vende as suas sementes como artigos de coleção para preservação genética, e que toda a informação sobre cultivo no nosso blogue tem fins exclusivamente educativos.

Se tem interesse na genética da canábis, veja o nosso guia dos tipos de sementes de cannabis ou explore a coleção de sementes feminizadas, autoflorescentes e sementes CBD.

O CBD (canabidiol) não é psicoativo, mas em Portugal o seu estatuto legal é mais complicado do que parece. O Infarmed trata as preparações derivadas da canábis, incluindo o CBD isolado, no âmbito da legislação do medicamento. Na prática:

  • Cosméticos com CBD (cremes, óleos de massagem) podem ser vendidos se cumprirem as regras europeias dos cosméticos e não fizerem alegações de saúde.
  • Óleos, gomas e suplementos com CBD para ingestão são considerados «novos alimentos» e não têm autorização da UE, por isso a sua venda como alimento não tem enquadramento legal claro.
  • Flores de CBD estão numa zona cinzenta: há lojas a vendê-las, mas a ASAE já fez apreensões, e a flor da canábis continua a constar das tabelas de estupefacientes, independentemente do teor de THC.
  • O cânhamo industrial (THC até 0,3%) pode ser cultivado com autorização da DGAV, para fibra e sementes.

Para saber mais sobre as variedades ricas em CBD e as suas diferenças, leia o nosso guia Flores de CBD: tipos e efeitos.

Canábis medicinal em Portugal

A canábis para fins medicinais é legal desde a Lei n.º 33/2018, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 8/2019. As regras principais são:

  • só podem ser usados medicamentos e preparações autorizados pelo Infarmed;
  • é necessária receita médica, e a dispensa é feita em farmácia;
  • a prescrição só é possível para as indicações previstas e quando as terapêuticas convencionais não tiveram os efeitos esperados;
  • o autocultivo para fins medicinais não é permitido.

Portugal é também um dos maiores produtores de canábis medicinal da Europa: várias empresas licenciadas cultivam a planta no país, sobretudo para exportação.

Nota: esta informação tem caráter informativo e não constitui aconselhamento médico.

Canábis, condução e viagens

Conduzir sob a influência de canábis é crime em Portugal (artigo 292.º, n.º 2, do Código Penal). A descriminalização do consumo não se aplica à condução: a polícia pode fazer testes de despistagem, e o resultado positivo pode levar a multa, inibição de conduzir e processo-crime.

Também é importante saber que levar canábis para Portugal ou para fora do país é tratado como tráfico, mesmo em pequenas quantidades e mesmo que a canábis tenha sido comprada legalmente noutro país. Os limites de 10 dias só se aplicam à posse dentro de Portugal.

Legalização da canábis em Portugal: em que ponto está o debate?

A legalização da cannabis em Portugal para uso recreativo tem sido proposta várias vezes na Assembleia da República, sem sucesso:

  • 2019: o Parlamento chumbou os projetos para legalizar o uso recreativo.
  • 2021–2023: o Bloco de Esquerda e a Iniciativa Liberal apresentaram novos projetos de legalização, que foram debatidos mas não chegaram a ser aprovados.
  • 2024: o Bloco de Esquerda apresentou um projeto inspirado no modelo alemão: posse de até 25 g, cultivo de até 3 plantas e associações de cultivo. Também não foi aprovado.

Em setembro de 2026, o uso recreativo continua proibido, e a lei em vigor é a da descriminalização. Qualquer mudança exigirá uma nova lei aprovada pelo Parlamento; atualizaremos este artigo se isso acontecer.

Portugal comparado com outros países europeus

PaísModeloCultivo em casa
PortugalDescriminalização do consumo (desde 2001)Crime
EspanhaConsumo em espaço privado tolerado; em público é infração administrativaTolerado apenas em espaço privado e sem vista pública
Países BaixosTolerância à venda em coffeeshopsTolerado (poucas plantas)
MaltaLegalização para adultos (2021)Até 4 plantas
LuxemburgoCultivo e consumo em casa legais (2023)Até 4 plantas
AlemanhaLegalização parcial para adultos (2024, lei CanG)Até 3 plantas

Portugal não legalizou a canábis, mas também não trata o consumidor como criminoso. Consumir e ter até 10 dias de consumo é uma contraordenação; cultivar, vender e conduzir sob o efeito são crimes; a canábis medicinal é legal com receita; o CBD vive numa zona cinzenta; e as sementes, sem THC, vendem-se como artigos de coleção.

Se tem dúvidas sobre uma situação concreta, fale com um advogado. A lei e a sua interpretação pelos tribunais podem mudar.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Informação atualizada em setembro de 2026.

FAQ — Canábis e a lei em Portugal

A canábis é legal em Portugal?

Não. O uso recreativo continua proibido, mas desde 2001 o consumo e a posse para uso próprio estão descriminalizados (Lei n.º 30/2000). Isto significa que são contraordenações e não crimes: o caso segue para a Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência e não para tribunal.

Quantas gramas de canábis são permitidas em Portugal?

Nenhuma quantidade é «permitida», mas a posse até 10 dias de consumo médio é contraordenação. Segundo a Portaria n.º 94/96, isso corresponde a cerca de 25 g de flor, 5 g de resina (haxixe) ou 2,5 g de óleo. Acima disso, desde a Lei n.º 55/2023, há um indício de tráfico, que pode ser afastado se ficar provado que a canábis é só para consumo próprio.

É legal ter uma planta de canábis em casa em Portugal?

Não. O cultivo para consumo próprio é crime (artigo 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93), punido com prisão até 3 meses ou multa até 30 dias. Se houver indícios de venda, o caso pode ser tratado como tráfico.

Quais foram as principais alterações à lei da droga em Portugal?

A Lei n.º 55/2023 fez com que a posse acima de 10 dias de consumo deixasse de levar automaticamente a um processo-crime: passou a ser um indício de tráfico, que admite prova de que é para consumo próprio. A lei também incluiu as drogas sintéticas no regime de descriminalização e manteve o cultivo como crime.

O CBD é legal em Portugal?

Depende do produto. Os cosméticos com CBD podem ser vendidos se cumprirem as regras da UE e não fizerem alegações de saúde. Os óleos e alimentos com CBD são «novos alimentos» sem autorização europeia, e as flores de CBD estão numa zona cinzenta, pois a flor da canábis continua nas tabelas de estupefacientes.

As sementes de canábis são legais em Portugal?

As sementes não contêm THC e não constam das tabelas de estupefacientes, por isso comprá-las e tê-las não é, em si, uma infração. Germiná-las e cultivar canábis é que é crime. A Pyramid Seeds vende sementes como artigos de coleção para preservação genética.

A canábis medicinal é legal em Portugal?

Sim, desde a Lei n.º 33/2018 e o Decreto-Lei n.º 8/2019. Só podem ser usados medicamentos e preparações autorizados pelo Infarmed, com receita médica e dispensa em farmácia. O autocultivo para fins medicinais não é permitido.

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